O cadastro no sistema CTRE RGG deve ser feito somente considerando os resíduos comuns NÃO INFECTANTES.
A realização do cadastro no sistema CTRE RGG não exime sua empresa de qualquer responsabilidade em relação aos RESÍDUOS INFECTANTES gerados nas suas atividades.
Os volumes de geração de resíduos que devem ser declarados aqui são unicamente os volumes de resíduos comuns.
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O cadastro no sistema CTRE RGG trata-se apenas de CONDOMÍNIOS DE USO NÃO RESIDENCIAIS OU MISTO. Se sua empresa se trata de um CONDOMÍNIO RESIDENCIAL não há necessidade de efetuar cadastro no sistema CTRE RGG.
Se tratando de CONDOMÍNIO DE USO MISTO OU NÃO RESIDENCIAL o gerador não pode fazer uso da coleta pública de resíduos.
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