Não tem acesso? Cadastre-se aqui.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e
rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados(geradores, transportadores,
cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais
de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da
SP REGULA, saiba como o resíduo é coletado,
transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana,
na saúde pública, além de economia de recursos públicos.
De acordo com o
decreto Nº 58.701/2019
e a
Resolução 130/AMLURB/2019
, todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e
serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à SP REGULA, por
meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou
grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades,
de acordo com o ART. 299 do Código Penal –
Decreto Lei 2848/40.
Para qualquer dúvida ligue pelo nosso canal de atendimento 156.
Para iniciar o seu cadastro no
sistema CTR-E, clique no "Cadastre-se
aqui".
O decreto Nº 58.701, de 4 de abril de 2019, regulamenta os artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei, bem como revoga os decretos que especifica.
Art. 123 - A prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado dependerá de prévia expedição de autorização pela SP REGULA e poderá ser onerosa.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto acima, a SP REGULA definirá os casos de serviços de limpeza urbana prestados em regime privado que não dependerão de autorização.
§ 2º - O prestador dispensado de autorização deverá comunicar o início de suas atividades previamente à SP REGULA.
§ 3º - A SP REGULA poderá condicionar a expedição de autorização ao pagamento de preço público proporcional à vantagem econômica usufruída.
Art. 140 - Os grandes geradores ficam obrigados a cadastrar-se junto à SP REGULA, na forma e no prazo em que dispuser a regulamentação.
§ 1º - Do cadastro constará declaração de volume e massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, o operador contratado para a realização dos serviços de coleta e o destino da destinação final dos resíduos sólidos, além de outros elementos necessários ao controle e fiscalização pelo Município.
§ 2º - Havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, o estabelecimento gerador atualizará seu cadastro junto à SP REGULA em 30 (trinta) dias, contados da alteração.
Art. 141 - Os grandes geradores deverão contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado de que trata esta lei para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos referidos no presente Capítulo, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
§ 1º - É vedado aos grandes geradores a disposição dos resíduos nos locais próprios da coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, sob pena de multa.
§ 2º - No caso de descumprimento da norma estabelecida no parágrafo anterior, sem prejuízo da multa nele prevista, o grande gerador arcará com os custos e ônus decorrentes da coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, recolhendo junto à SP REGULA, os valores correspondentes.
§ 3º - Os valores pagos pelo grande gerador para cobrir os custos e ônus mencionados no parágrafo anterior serão destinados a custear o serviço de limpeza urbana de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e serão depositadas na conta vinculada especial prevista no artigo 80 desta lei.
Art. 142 - Os grandes geradores deverão manter em seu poder registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos.
§ 1º - Os registros e comprovantes de que trata o "caput" deste artigo deverão ser apresentados à fiscalização quando solicitados, sob pena de multa e de cobrança de todos os custos e ônus resultantes da coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos produzidos pelo grande gerador no período sem comprovação, acrescidos de correção monetária.
§ 2º - A fiscalização poderá estimar a quantidade de resíduos produzidos pelo estabelecimento gerador, por meio de diligências em pelo menos 3 (três) dias diferentes.
§ 3º - A estimativa de que trata o parágrafo anterior subsidiará a cobrança prevista no artigo anterior, sem prejuízo da aplicação da multa prevista.
Resolução é um instrumento administrativo com a finalidade de disciplinar a matéria de sua competência. Estabelece de forma detalhada o rito descrito nos Decretos ou Leis de competência desta Autarquia. A resolução Nº 130/AMLURB/2019 - regulamenta o cadastro dos operadores do sistema de limpeza urbana do município e o controle de transporte de resíduos sólidos para os grandes geradores – CTR-E GG.
Devem se cadastradas todas as empresas REGISTRADAS e GEOLOCALIZADAS dentro do município de São Paulo, independente do tipo de suas atividades. Assim como todos os operadores logísticos de serviços ambientais que prestam serviços a empresas situadas dentro de São Paulo, mesmos que as operações desses operadores logísticos sejam com sede e e/ou filiais registradas fora da capital, sendo os serviços ambientais dos mesmos: transporte, destinação, manuseio, transbordo, separação, classificação, comércio, tratamento, reciclagem ou destino final de resíduos, não se limitando apenas as tecnologias descritas. No caso dos transportadores, é obrigatório que os mesmos tenham sede ou FILIAL aberta no município de São Paulo, sendo essa uma condição “sine qua non” (condição indispensável) para poder prestar os seus serviços na capital.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da SP REGULA, em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
De acordo com a LEI 13.478/02 e suas alterações e os Decretos regulamentadores, estando estes em consonância com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todos os estabelecimentos com geração de resíduos acima de 200 litros por dia, bem como os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros; são considerados Grandes Geradores e devem contratar coleta privada para a remoção desses resíduos.
Utiliza-se como referência os sacos de lixo nos quais constam sua capacidade (50L, 100L, 200L etc).
Todo transportador que realizar serviços relacionados à retirada de resíduos da Construção Civil (RCC) deverá possuir o devido cadastro na SP REGULA e nos dois sistemas.
Sim. Este cadastro, mais amplo, servirá para unificar todos os cadastros feitos anteriormente, portanto, será preciso efetuar recadastro online para continuar a atuar na cidade de São Paulo.
Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.
Todos os geradores têm que se cadastrar. Porém na hora de declarar os volumes gerados, não deve considerar os resíduos infectantes que são coletados pela prefeitura. Só deve declarar os volumes de resíduos comuns classe II-A.
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, devem se cadastrar no sistema CTR-E RGG.
Se você gera resíduos no município, sim.
De acordo com o Decreto Nº 58.701 publicado no dia 5 de abril 2019, os estabelecimentos terão 90 dias de prazo para se cadastrarem no sistema CTR-E RGG. Após essa data, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa SP REGULA que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 243,20 (duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos) e para os Transportadores R$ 124,70 (cento e vinte e quatro reais e setenta centavos).
Não. Observe se o cadastro está vigente e se foi realizado nos últimos 12 meses. Neste caso, ele estará isento da taxa.
A validade do cadastro na SP REGULA é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG.
Cada empresa deve ser responsável pelo seu cadastro perante a SP REGULA. Além disso, é necessário ter um e-mail cadastrado por CNPJ. Informamos ainda que a SP REGULA não se responsabiliza por cadastros realizados por terceiros.
Nesse caso será preciso fazer um cadastro para cada CNPJ.
Você pode buscar a lista de transportadores licenciados na SP REGULA no site www.amlurb.sp.gov.br
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento numerado de que fornece informações sobre a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local de destinação final.
A implementação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E RGG) se deu por meio da resolução no 130/AMLURB/2019, visando preservar as regras que regem o segmento, sem alteração na legislação atual, criando mecanismos de controle e monitoramento.
Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet). Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: [email protected]), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a SP REGULA, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.
Ao acessar o site www.amlurb.sp.gov.br, na aba cadastros / formulários, clique em CTR-RGG e realize o cadastro. Em seguida, informe o CNPJ da empresa e clique em “Prosseguir”. Alguns dados de sua empresa serão mostrados automaticamente. Preencha os campos restantes e clique em “Prosseguir”.
Na tela seguinte, insira os dados da pessoa que será a responsável pelo acesso ao sistema CTR-E RGG e clique em “Prosseguir”. Uma nova tela será mostrada para que você informe o volume diário de geração de resíduos de sua empresa e a frequência com que eles são recolhidos.
No passo seguinte, responda às informações complementares sobre a sua empresa e clique em “Prosseguir”. Em seguida, leia com atenção aos “Termos de Uso e Política de Privacidade” e clique em “Concluir Cadastro” para finalizar o processo. Após uma avaliação da SP REGULA, você receberá o seu login pelo e-mail cadastrado no sistema.
Não. Para realizar o cadastro no sistema CTR-E RGG é preciso anexar todos os documentos. Por isso, reúna o arquivo de todos os documentos. Para consultar a lista de documentos necessários para o cadastro, clique aqui
Não é possível cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail. O sistema só aceita um e-mail por CNPJ.
Entre em contato com a SP REGULA para cadastrar um novo e-mail de acesso.
Entre em contato com a SP REGULA para cadastrar um novo e-mail de acesso.
Seu cadastro no sistema CTR-E RGG é a primeira etapa do processo. Após essa etapa, o seu cadastro será revisado pela SP REGULA e, em seguida, você receberá um e-mail com instruções para o pagamento da taxa. Após o pagamento, você poderá acessar ao sistema com um login (email) e uma senha. Precisará ainda você fazer o vínculos necessários (vincular os seus transportadores, destinatários, cooperativas, ..) para ser ativado no sistema.
Você pode contar com uma equipe de suporte para atender as demais dúvidas de uso e sobre procedimentos e legislação relacionados:
SP REGULA:
- Reclamações e solicitações gerais: Central 156
- Dúvidas sobre Cadastro: 11 3397-1784
- Dúvidas sobre Fiscalização: 11 3397-1726
Também há um atendimento físico no local da SP REGULA.
O sistema CTR-E pode ser acessado com qualquer navegador internet.
Um transportador ou um Grande Gerador ativo. Os Grandes Geradores são entes privados com geração acima de 200 litros/dia de resíduos ou 1000 litros/dia no caso de condomínios mistos. Um destinador consegue apenas validar o CTR.
São responsáveis pelos CTRs o Gerador do resíduo e seu Transportador contratado que esteja autorizado pela SP REGULA e que tem a incumbência de levá-lo até um Destino Final devidamente autorizado.
Para emitir um CTR é necessário estar com o cadastro ativo e ter realizado todos os vínculos necessários no sistema para que os entes registrados possam ter suas interações validadas pela SP REGULA.
É necessário entrar no site CTR-E, clicar em "cadastre-se aqui" e após inserir todos os dados e documentos necessários, é preciso aguardar a aprovação da SP REGULA. Posteriormente a esta aprovação, será enviado um boleto com a taxa de cadastro, a qual precisa ser paga para que o sistema reconheça o pagamento. Após o pagamento, o cadastro ficará com vínculos pendentes, portanto, para ficar ativo é necessário ter todos os vínculos requisitados. Além disso, é preciso realizar a renovação do cadastro anualmente.
- Se for um Gerador é necessário vincular pelo menos um Transportador, bem como o mesmo transportador deve vincular sua empresa também.
- Se for um Transportador é necessário vincular pelo menos um Gerador, um Destino Final, um equipamento ativo e um veículo ativo.
- Se for um Condomínio Misto é necessário vincular um Transportador ativo, bem como, o mesmo transportador também deve vincular sua empresa, vincular pelo menos um locatário e uma cooperativa ativa.
- Para o Gerador (SS, OP, GG, CM) é preciso acessar o sistema CTR com seu login e senha, clicar em emitir CTR, selecionar um Transportador e, em seguida, selecionar o tipo de resíduo e um tipo de acondicionamento. Após esta fase o Transportador deve validar este CTR.
- Se for um Transportador, para a emissão de um CTR é preciso um smartphone com o aplicativo CTRE-T instalado. Para logar, é necessário inserir a placa de um de seus veículos e a senha. Estando logado basta capturar um QR CODE de um equipamento e o CTR será gerado ao confirmar os dados. Após a emissão o Destinador deve validar o CTR.
- O Destinador não consegue emitir um CTR, ele apenas faz sua validação e insere o peso e o ticket de pesagem no mesmo.
É necessário cadastrar um equipamento, na aba meus equipamentos, antes de gerar o CTR.
Na aba clientes e fornecedores, clique no seu transportador no campo resíduos clique no select, escolha o resíduo a ser transportado e clique em incluir. Confirme a ação e atualize a página.
Não, no momento os Transportadores conseguem emitir CTR apenas pelo aplicativo CTRE-T.
Deve ser solicitado um novo QR CODE legível.
Deve ser solicitado um novo QR CODE que esteja com os dados corretos.
Tanto o Gerador quanto o Transportador podem conseguir o arquivo do QR CODE na aba meus equipamentos, selecionar o equipamento desejado e clicar no ícone QR CODE, onde o arquivo poderá ser baixado para impressão.
A função validar é justamente para isso, portanto este CTR deve estar invalidado, e você deve solicitar que o mesmo seja reemitido com os dados corretos.
Sim, o CTR tem a possibilidade de ser emitido com mais de um resíduo.
Não, você precisa emitir um CTR para cada destinador.
O sistema exige um CNPJ para cada endereço.
Através do sistema CTR-E, a prefeitura visualiza todas as emissões em tempo real, monitorando quem emite, quem transporta, o tempo de transporte e sua destinação.
Sim, de acordo com o Decreto 58.701/2019 o Grande Gerador que não destina corretamente o resíduo pode ser multado e o CTR é um comprovante desta destinação. A Resolução AMLURB 107/2017 exige CTR para o transporte de resíduos e fica sujeito a multa se ocorrer o flagra sem o devido documento.
Através do sistema CTR-E, a prefeitura pode ver todos os CTRs emitidos, com gráficos e telas de monitoramento. Ela pode verificar quem, quando e onde foram destinados os resíduos de cada empresa em tempo real
O sistema CTR-E foi implantado em abril/2019. O início da operação foi priorizado para as atividades de cadastro das empresas. Atualmente, todas atividades do sistema estão em operação, incluindo as emissões de CTRs e as ações de fiscalização e monitoramento.
Conforme acordado entre os órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal, os Geradores situados nos municípios que já possuem o sistema CTR-E, devem se utilizar deste sistema para a emissão dos seus CTRs. Os sistemas estão sendo integrados e todas as emissões serão compartilhadas entre os órgãos de fiscalização e controle. Portanto, todos devem continuar a emitir seus CTRs. A Transferência de dados é de responsabilidade da SP REGULA, CETESB e SINIR.
Entre com o login e senha de seu cadastro. Na tela "Painel de Controle" aparecem os resumos das emissões e abaixo todas os CTRs emitidos para sua empresa.
Acesse o sistema CTR-E, na tela "Painel de Controle" aparecem os resumos das emissões e abaixo todas os CTRs emitidos para sua empresa. Na relação de CTRs emitidos, aparece o Status (situação: aberto, validado, invalidado, expirado etc.) e Ações (por quem foi validado este CTR).
Em aberto é quando foi emitido pelo Gerador e ainda não foi validado pelo Transportador, ou quando foi emitido pelo transportador e ainda não validado pelo Destinador. Finalizado é quando o CTR foi validado. Expirado é quando o CTR está em aberto por mais de 72 horas. Expirado/Finalizado significa que foi validado após 72 horas. Invalidado é quando o CTR foi invalidado pelo Gerador, transportador ou Destinador.
Para validar um CTR emitido por um Gerador, o Transportador mencionado no CTR deve entrar no sistema com seu login, localizar o CTR na lista de CTRs recebidos pelo Gerador, clicar no link validar, inserir a placa do veículo, o destino e clicar em validar.
Para validar um CTR emitido por um Transportador, o Destinador mencionado no CTR deve entrar no sistema com seu Login, localizar o CTR na lista de CTR recebidos de transportadores, clicar no link validar, inserir o peso, anexar o ticket de pesagem e clicar em validar. O Gerador mencionado no CTR também pode validar o CTR, basta procurar o CTR em questão na lista de CTRs recebidos de transportadores, clicar em validar e novamente selecionar validar. A validação do Gerador não substitui a validação do Destinador.
Considerando a lei 13.478/02 suas alterações, o Decreto Regulamentador 58.701/2019 e ainda a
Resolução 107/AMLURB/2019, informamos por meio deste que não existe por parte da PMSP, a cobrança
de preços públicos para a realização dos cadastros de PEQUENOS GERADORES.
Observamos ainda que os cadastros realizados têm a validade de 12 meses e os mesmos devem ser
renovados consoante ao decreto 58.701/2019 art. 3º.
Li e estou ciente das informações declaradas acima.
Considerando a lei 13.478/02, suas alterações, bem como o Decreto 58.701/2019, o Decreto 60.049/21 e Resolução 130/AMLURB/2019, informamos que não existe cobrança de preços públicos para a realização de cadastro de PEQUENOS GERADORES.
Observamos também que não há necessidade de renovação dos cadastros dos estabelecimentos caracterizados como Pequeno Gerador.
Os cadastros dos estabelecimentos caracterizados como PEQUENOS GERADORES devem ser atualizados para GRANDES GERADORES na forma que estabelece a Lei quando os quantitativos de resíduos gerados for superior a 200 litros/dia.
O sistema CTRE está funcionando normalmente sem interrupções e/ou problemas, porém no caso da cidade de São Paulo o link na página da SP REGULA está fora do ar não redirecionando normalmente. Para acessar o CTRE continue utilizando normalmente pela url https://ctre.com.br/login
Em relação ao Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, esclarecemos que:
Informamos por meio deste que o município de São Paulo possui os sistemas de Controle de Transporte de Resíduos para Construção Civil – CTR e RCC bem como o Controle de Transporte de Resíduos para os estabelecimentos Grandes Geradores – CTRe – RGG desde 2017 e 2019 respectivamente gerenciados pela SP REGULA.
No município de São Paulo os usuários deverão utilizar apenas o sistema municipal, nessa razão esclarecemos ainda que estamos a disposição e trabalhando em conjunto CETESB e SP REGULA para desenvolver as devidas integrações entre os sistemas SIGOR - Módulo MTR e CTRE, e também com o Sistema MTR nacional, com o objetivo de disponibilizar instrumentos e funcionalidades adequadas para o cumprimento da regulamentação vigente, em especial a Portaria 280/2020 do MMA, com o mínimo de duplicidade possível.
Para os demais estados e municípios, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.
Lembramos que o MTR foi disponibilizado em caráter experimental em 29/06/2020, portanto mais de 180 dias antes do início da vigência para a sua utilização, em 01/01/2021.
Em caso de dúvidas, acesse a relação de perguntas frequentes, disponível no link http://mtr.sinir.gov.br/#/perguntasFrequentes , e, caso seja necessário, disponibilizamos também os seguintes contatos: [email protected]